É uma das situações mais comuns no interior do Piauí: a família ocupa e cuida de um imóvel que foi dos pais ou avós, mas ele continua no nome de quem já faleceu. Sem a regularização, ninguém pode vender, financiar, doar ou dar o imóvel em garantia — e a cada geração o problema fica mais complicado. A solução é o inventário, seguido da partilha.
O que são inventário e partilha
Inventário é o procedimento que levanta os bens deixados pela pessoa falecida, calcula os impostos e apura quem são os herdeiros. Partilha é a divisão desses bens entre eles. Ao final, o imóvel é registrado no nome dos herdeiros e volta a poder ser negociado.
Duas formas: cartório ou Justiça
Inventário extrajudicial (em cartório)
É o caminho mais rápido. Cabe quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento que obrigue a via judicial. Resolve-se em uma escritura pública, com apoio de um advogado.
Inventário judicial
Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre os herdeiros ou testamento. É mais demorado, mas às vezes é o único caminho seguro.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais e certidões de casamento/nascimento dos herdeiros;
- Documentos do imóvel (matrícula, IPTU/ITR, escritura ou contrato);
- Certidões negativas exigidas e cálculo do ITCMD.
Prazo, custo e o imposto (ITCMD)
O inventário extrajudicial costuma levar de 2 a 6 meses. O custo envolve honorários, emolumentos de cartório e o ITCMD (imposto estadual sobre a herança). A recomendação é abrir o inventário em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre esse imposto — mas, mesmo atrasado, dá para regularizar. Fazemos o diagnóstico gratuito e apresentamos os valores fechados antes de começar.
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Falar com um especialista no WhatsAppPerguntas frequentes
Posso vender o imóvel herdado antes do inventário?
Em regra, não. A venda segura só acontece depois do inventário e da partilha, quando o imóvel passa para o nome dos herdeiros.
Todo inventário precisa ir para a Justiça?
Não. Com todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo, e sem testamento que obrigue, dá para fazer em cartório — bem mais rápido.
Quanto tempo tenho para abrir o inventário?
O ideal é até 60 dias do falecimento, para evitar multa no ITCMD. Passado o prazo, ainda é possível e necessário regularizar.
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